Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária

Turbine sua carreira com o Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária! Prepare-se para aprovado no concurso do tribunal estadual de Pernambuco e torne-se um profissional altamente qualificado para atuar no sistema judiciário. Aprenda...

Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária
Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária
Turbine sua carreira com o Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária! Prepare-se para aprovado no concurso do tribunal estadual de Pernambuco e torne-se um profissional altamente qualificado para atuar no sistema judiciário. Aprenda com materiais atualizados e professores experientes e conquiste a estabilidade e reconhecimento que você merece. A hora de realizar seus sonhos é agora, inscreva-se e trilhe seu caminho para o sucesso!

Baseado no último edital, o Curso TJ-PE - Técnico Judiciário - Função Judiciária oferece uma preparação direcionada e eficaz, conforme o conteúdo descrito nesta página.


MOTIVOS PARA ESTUDAR COM ESTE CURSO:


• Professores especializados e com ampla experiência em concursos públicos;

• Trilha de aulas na mesma ordem do edital, facilitando a organização dos seus estudos;

• 100% online para você assistir de onde quiser (com acesso à internet), seja pelo computador, tablet ou smartphone;

• Acesso ilimitado. Assista quantas vezes quiser pelo período de 365 dias;

• Videoaulas com altíssimo padrão de gravação;

• Videoaulas podem ser aceleradas para otimizar ainda mais seu tempo de estudo;


⚠️ ATENÇÃO: O curso NÃO contempla os seguintes itens do edital:

• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968 e suas alterações);

• Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100) – Capítulo I – artigos de 17 a 47;

• Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395, de 29/03/2017).

• Resolução TSE nº 23.474/2016.

• Resolução CNJ Nº 230/2016

• Do Processo e do Procedimento: das disposições gerais

• Decreto-lei nº 201/67

• Forma, lugar e tempo dos atos processuais.